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Toda empresa, associação ou instituição com CNPJ, que realizar prestação de serviços, deve emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e). A legislação municipal não prevê exceção, quer se trate daquela que desfrute de isenção ou imunidade. Mas os Microempreendedores Individuais (SIMEI) ainda podem optar por bloco de notas.

Para emitir a NFS-e, a Secretaria de Finanças disponibiliza um ambiente especial, chamado de ISS Curitiba, para os seus usuários, que necessitam de login e senha de acesso. Na página há espaço para o interessado fazer o seu cadastro inicial no sistema.

Por meio do ISS Curitiba, os usuários também podem recolher o Imposto Sobre os Serviços e fazer a declaração de suas notas fiscais.

Na página inicial do sistema encontram-se ainda links para outras informações sobre o ISS: legislação atualizada, manuais com instruções gerais, perguntas e respostas mais frequentes, formas de fazer credenciamento e exclusão de RT (Responsabilidade Técnica) e layout padrão para a utilização de transferências de arquivos de documentos declarados.

Atenção! Eventualmente, o usuário pode ter dificuldades de acesso ao Sistema ISS Curitiba. Nestes casos, é indicada a leitura e a realização dos procedimentos recomendados, para identificar se o seu navegador ou antivírus estão devidamente atualizados. Consulte:

Dúvidas e informações exclusivamente pelo e-mail isscuritiba@smf.curitiba.pr.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças

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